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O Projeto de Lei Nº 100/2020 o qual destina a ajuda financeira para manutenção da UTI e enfermarias Covid-19.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº100/2020 o qual “ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar aporte financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade-ASAS, e dá outras providências”. A destinação do aporte financeiro se justifica diante da necessidade de continuidade e manutenção da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias COVID-19, como medida necessária para atendimento de pacientes no âmbito emergencial decorrente da pandemia COVID-19. O referido aporte no valor de R$ 2.803.600,47 (Dois milhões oitocentos e três mil, seiscentos reais e quarenta e sete centavos) que devem ser utilizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021 e serão divididos em parcelas  iguais de R$ 934.533,49 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para a Associação Social Amigos da Solidariedade- ASAS, que possibilitará a manutenção de 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermarias, não apenas os pacientes do município de Campo Verde, como também os pacientes dos municípios circunvizinhos que necessitam de atendimento médico de emergência.  

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº 99/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº99/2020 o qual “ Altera a redação do Ss 2º do Artigo 2º da Lei Nº2.179/2016, e dá outras providências”. Este Projeto de Lei tem por objetivo incluir na folha de pagamento deste mês de dezembro o pagamento referente ao meses de novembro e dezembro, considerando a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o notório e inegável conhecimento de que no final de ano há um aumento natural das despesas, até em razão do período festivo, justificando a referida mudança.   Fica alterada a redação que passa a constar desta forma na integra do § 2° artigo 2° da Lei N°2.179/2016 : 2°- A parcela de honorários de sucumbência, a que tiver direito cada Procurador, advogado, servidor será incluído na folha de pagamento do mês subsequente ao de sua arrecadação pelo Munícipio, exceto no mês de dezembro, que deverão ser incluídos os honorários percebidos até o fechamento da folha deste mês e o que for recebido após o fechamento segue a regra da primeira parte deste parágrafo.    

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O Projeto de Lei Nº98/2020 aprovado autoriza a destinação de aporte financeiro para o ASAS (Associação Social Amigos da Solidariedade).

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº98/2020 o qual “ Fica o Poder Executivo Municipal autorizando aporte financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade -ASAS, e dá outras providência”. O projeto de Lei visa destinar aporte financeiro necessário para o custeio da construção de posto de transformação com ramal de entrada e interligações elétricas internas para alimentação elétrica da sala de Tomografia, para assim disponibilizar aos pacientes melhora significativa na prestação de saúde pública, auxiliando no acompanhamento da evolução de diversas doenças, em especial a evolução dos pacientes acometidos pela Covid-19, no âmbito municipal. O valor do aporte é de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), vale ressaltar que tal medida é de relevante interesse público e de suma importância ao município.  

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Aprovado o Projeto de Lei Nº 97/2020 que altera a razão social da Associação Orquestra Sinfónica Jovem de Campo Verde, o qual passará a ser denominada Germinando Sons e firma comodato de uso de instrumentos musicais.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram com emenda oral o Projeto de Lei Nº97/2020 o qual “ Dispõe sobre a alteração da Lei Nº2296/2017, e dá outras providências”. O Projeto de Lei tem o objetivo de alterar a razão social da Associação Orquestra Sinfônica Jovem de Campo Verde, o qual passará a ser denominada Instituto Germinando Sons, sendo a referida alteração medida necessária para o fiel cumprimento da Lei, e demais instrumentos públicos. Sendo assim o Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de comodato com o Instituto Germinando Sons, com fins de uso de instrumentos musicais até o dia 31 de Dezembro de 2021, pois são bens públicos de propriedade do Município de Campo Verde.  

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Aprovado o Projeto de Lei Nº 96/2020 que inclui e autoriza aporte financeiro para o CORESS-MT para a realização de exames necessários para o combate ao COVID-19.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº96/2020 o qual “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1º da Lei 2609/2020, e dá outras providências”. Este Projeto de Lei destina aporte financeiro no valor de R$ 33.825,00 (trinta e três mil oitocentos e vinte e cinco reais) ao CORESS-MT (consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso), o qual se justifica diante da necessidade de inclusão dos serviços de exames necessários e indispensáveis para a manutenção da saúde para pacientes acometidos pela Covid-19 no âmbito municipal. Desse modo vale ressaltar que em razão da situação epidemiológica internacional da pandemia declarada pela Organização Municipal de Saúde, o Decreto Legislativo Nº 06/2020, a Lei Federal Nº 13.979/2020, apesar da luta contra a disseminação do Coronavírus (COVID-19), a situação ainda é grave e as medidas para enfrentamento das emergência de saúde pública para fins de contenção da pandemia, devem ser mantidas.

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar Nº008/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº08/2020 o qual restou assim ementado: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Nº 121/2029, e dá outras providências.” Este presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alteração na Lei Complementar Nº121/2019, que autorizou a implantação de loteamento de interesse social no município, possibilitando ao Poder Público realizar as obras de infraestrutura o que resultará em móveis em valores menores aos beneficiários de programas social, de tal sorte, contribuirá para reduzir o déficit habitacional à população carente do Município de Campo Verde. Fica alterado o §2º artigo da Lei complementar Nº121/2019 que passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (…) (..); 2º- Fica autorizado ao poder público realizar obras de infraestrutura, como forma de contrapartida e fomento à construção das moradias populares financiadas pelos programas indicados no parágrafo primeiro do Art.1º desta lei, nas áreas destinadas à construção das casas, entretanto os serviços realizados não poderão ser incluídos no custo da obras a ser financiado ao mutuário.    

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar Nº007/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 007/2020 o qual  restou assim ementado: “ Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Nº45/2014, e dá outras providências”. Esse Projeto de Lei Complementar vem diante das alterações realizadas pela Lei 175/2020, promulgada pelo Governo Federal, as alterações se fazem necessária para a atualização da legislação Municipal. As alterações implementadas visa adequar os Artigos 240, 242 e 245, da Lei Complementar 045/2014, para adequar a legislação Municipal à Federal, de forma a afastar a possibilidade de conflito legal, quando da aplicação da lei em casos específicos relacionados ao ISSQN (Imposto Sobre Qualquer Serviço e Natureza) esse tributo recolhido pelos munícipios e pelo Distrito Federal, é cobrado de empresas e profissionais autônomos, no caso este Projeto de Lei complementar 007/2020 é sobre as alterações de alíquotas que passa a vigorar no âmbito do Município de Campo Verde. A lista de serviços estabelecidos que constam na Lei Complementar 045/2020, passa a vigorar com as alterações constantes no quadro abaixo: Alterações do Anexo I Anexo Alíquota Local de Recolhimento VII- Serviços relativos a engenharia, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio paisagismo, saneamento e congêneres.     s) Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concentração, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 3% Estabelecimento do Prestador       VII- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer natureza           X- Serviços de intermediação e congêneres.     e) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios 3% Estabelecimento do Prestador.    

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº 95/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei N° 95/2020 o qual “Altera o plano uniplural 2018/2021, para o exercício financeiro de 2021, do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. ”   O presente Projeto de Lei altera parcialmente o Plano Plurianual do quadriênio 2018 a 2021 do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, visando adequar as propostas de despesas com base na readequação dos recursos financeiros para o exercício de 2021. A revisão anual do Plano Plurianual – PPA é uma medida de grande importância para o processo de planejamento das ações governamentais e para promover os necessários ajustes e correções, com intuito de adequar o PPA às novas recomendações e prioridades do Governo, otimizando o tempo e a execução de ações, planejando a alocação dos recursos em consonância com a realidade fiscal e econômica do Município, Estado e do País, e ajustando a evolução física e financeira dos programas, maximizando a eficiência e a eficácia da atuação governamental. Vale ressaltar que a revisão nada afetará os compromissos empenhados no cumprimento dos objetivos estabelecidos na citada Lei de aprovação do Plano Plurianual quadriênio 2018/2021. Continuam em vigor plenamente os Programas preconizados na elaboração do Plano. Da mesma forma, a programação da revisão do Plano continua a obedecer aos mesmos critérios e premissas que balizaram sua elaboração, estando hierarquicamente, subordinado aos Eixos de articulação e objetivos estratégicos contidos no PPA quadriênio 2018/2020. Aliados a esse propósito, buscou-se a racionalização dos custos na implementação dos programas, bem como o dispêndio do funcionamento da máquina pública municipal. Em termos metodológicos, a revisão do PPA para o exercício de 2021, além dos aspectos mencionados, teve por base a avaliação dos resultados parcial da execução orçamentária do exercícios 2020.

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O Projeto de Lei Nº 94/2020 foi aprovado por todos os Vereadores.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº94/2020 que “Dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO, que Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2021- LOA e dá outras providências.” A presente alteração da Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO se faz imprescindível tendo em vista a necessidade de adequações para execução orçamentária para o ano de 2021, no processo de planejamento das ações governamentais e para o modelo de gestão em vigência no Município.   Nesse sentido o Poder Executivo identificou a necessidade de promover ajustes e correções, para adequar o orçamento com as novas recomendações e prioridade do Governo, otimizando, planejando a alocação de recursos de acordo com a realidade fiscal e econômica do Município, Estado e do País, e ajustando a evolução física e financeira dos programas, maximizando a eficiência e eficácia da atuação governamental, sempre limitado com arcabouço jurídico que disciplina a matéria. Fica alterado parcialmente a Lei Diretrizes Orçamentárias- LDO, para o exercício financeiro de 2021, no Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, os anexos atualmente estão consolidados no demonstrativo de despesa LDO- Lei Diretrizes Orçamentárias original.  

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