Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº 99/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº99/2020 o qual “ Altera a redação do Ss 2º do Artigo 2º da Lei Nº2.179/2016, e dá outras providências”.

Este Projeto de Lei tem por objetivo incluir na folha de pagamento deste mês de dezembro o pagamento referente ao meses de novembro e dezembro, considerando a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o notório e inegável conhecimento de que no final de ano há um aumento natural das despesas, até em razão do período festivo, justificando a referida mudança.

 

Fica alterada a redação que passa a constar desta forma na integra do § 2° artigo 2° da Lei N°2.179/2016 :

  • 2°- A parcela de honorários de sucumbência, a que tiver direito cada Procurador, advogado, servidor será incluído na folha de pagamento do mês subsequente ao de sua arrecadação pelo Munícipio, exceto no mês de dezembro, que deverão ser incluídos os honorários percebidos até o fechamento da folha deste mês e o que for recebido após o fechamento segue a regra da primeira parte deste parágrafo.

 

 

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