Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº63/2020 onde “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Quiosques Públicos”. Este projeto visa conceder abono parcial e/total nos alugueis de quiosques públicos ocupados por concessionários, em razão da crise socioeconômica instaurada em nosso estado, e igualmente suportada em nosso município, impactando diretamente nas atividades comerciais desenvolvidas no âmbito municipal, principalmente no ramo alimentício. Tal medida faz se necessária para a continuação do desempenho das atividades no município como forma de subsidio, uma vez que suas atividades foram diretamente impactadas, tendo uma redução considerável e/ou total das vendas e consequentemente de seus lucros. Do mesmo modo, insta salientar que a referida concessão encontra-se devidamente amparada na exceção trazida no §10º do Art. 73º da Lei 9504/97, uma vez que o município de Campo Verde por meio de Decreto Nº 29/2020 declarou situação de Emergência em razão do COVID-19, bem como em atendimento a Recomendação PRE/MT/Nº 10/2020. Desta maneira fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 100% (cem por cento) sobre os valores referentes aos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas do município localizados na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de Julho e Parque das Araras, durante o período de seis meses, compreendidos a partir de 01 de abril de 2020, até 30 de setembro de 2020. Vale lembrar que aqueles que já efetuaram o pagamento de alugueis dos quiosques que antecedem a presente proposta, terão os valores compensados no vencimento de alugueis futuros.