Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº64/2020 que “Altera a redação do caput do artigo 4º da Lei Nº 2.557/2020, e dá outras providências”.
O Município de Campo Verde estabeleceu uma série de medidas para evitar aglomeração de pessoas e a consequente propagação do vírus Coronavírus (COVID-19), entretanto novas medidas se fazem necessário, principalmente em razão de constantes descumprimentos por parcela da população.
Uma destas medidas foi à restrição a realização de festas e reuniões em residências, sendo que, a fiscalização tem se deparado constantemente com o descumprimento ás limitações impostas, necessitando de medidas mais energéticas por parte do Poder Público a fim de inibir a propagação do Coronavírus em nosso Município.
Fica alterado a redação do caput do artigo 4º da Lei Nº 2.557/2020 que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 4º- Enquanto vigente o estado de emergência declarado no Decreto Nº29/2020, fica proibida a realização de festas e reuniões em contrariedade às limitações regulamentadas por decreto.
Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.










