Category: Notícias

Esta Casa Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 86/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº86/2020 o qual “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a receber dação em pagamento, terrenos para fins de quitação de débitos tributários das empresas Amazon Construtora LTDA e Amazon Industria e comércio de concreto LTDA-ME, e dá outras providências.” A finalidade deste Projeto de Lei é autorizar a Prefeitura a receber em pagamentos de débitos tributários de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, Contribuição para o custeio da Iluminação Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN e Honorários Advocatícios, lançados até o ano de 2020, conforme extrato expedido na data de 24/09/2020, em nome da Pessoa Jurídica Amazon Construtora LTDA inscrita no CNPJ: 97.411.771/0001-03 que acumula o valor de R$ 867.738,86 (oitocentos e sessenta e sete mil reais e oitenta e seis centavos)   e em nome da Pessoa Jurídica Amazon Indústria e Comércio de Concreto LTDA-ME inscrita no CNPJ: 15.307.776/0001-26 no valor de R$ 60.639,04 (sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) totalizando o valor de R$ 928.477,90 (novecentos e vinte oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos), na forma que autoriza o artigo 81, V, da Lei Complementar Nº45/²014- Código Tributário Municipal. Serão objetos da dação sete imóveis sendo da propriedade das contribuintes referidas empresas citadas acima. O qual acumula o valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) e a geração de uma guia DAM no valor de R$ 3.377,90 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos).   Vale ressaltar que os referidos imóveis poderão futuramente ser utilizados para edificação de obras de relevante interesse público ou alienados mediante leilão público, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração propiciando a entradas de receita aos cofres municipais.  

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Aprovado o Projeto de Lei nº 91/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 91/2020 o qual “dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício 2020 e dá outras providências”. O Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) afim de custear a construção do aeroporto, sendo que a cobertura da despesa utilizará de créditos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

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O Projeto de Lei Nº 90/2020 foi aprovado por esta Casa de Leis.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 90/2020º qual “dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício 2020 e dá outras providências”. Este Projeto de Lei visa a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, a fim de custear a reforma do prédio da 8º Companhia Independente da Polícia Militar – Campo Verde, sendo que a cobertura da despesa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) utilizará de créditos resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

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Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 89/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei nº 89/2020 o qual “ Autoriza o Poder Executivo Municipal alterar a redação do artigo 2º da Lei Nº 2610/2020, e dá outras providências”. Este Projeto de Lei vem para reparar o erro material constatado no caput do referido 2º da Lei 2610/2020, que menciona erroneamente como referência no mês de Setembro, quando na verdade trata-se da referência do mês de Agosto de 2020, sendo, portanto necessária a devida correção. Fica alterado a redação do caput do artigo 2º da Lei 2610/2020 que passará a contar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes do presente projeto de Lei são referentes ao mês de Agosto de 2020.    

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº 67/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 67/2020 “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação de imóvel que especifica, e dá outras providências”. A locação do imóvel com a finalidade de disponibilizar Capela Mortuária é de grande importância para os moradores de Campo Verde e de relevante interesse público, o principal objetivo é proporcionar maior conforto físico, moral e psíquico às famílias nas celebrações de despedidas de seus entes queridos em momento de fragilidade emocional. Sabe-se que muitas famílias não dispõem de espaços para velar seus entes queridos e não possuem condições financeiras para custear capelas mortuárias particulares ou espaços congêneres, assim, esse serviço, de caráter social, virá para resolver essa dificuldade enfrentada por muitas pessoas no nosso Município. Com a Capela Mortuária, evita-se que as famílias realizem o velório em suas residências ou em locais inapropriados ou mesmo por questão sanitárias, desta forma além do conforto trará segurança ás famílias. O local autorizado a firmar contrato de Locação de 1 (um) imóvel pelo período de 12 meses (podendo ser prorrogado), fica localizado na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, Nº 1124, Bairro Eckert, com o valor do aluguel mensal de R$ 2.594,27 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos) que será destinado ao funcionamento da Capela Mortuária.  

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O Projeto de Lei Nº 52/2020 foi aprovado por todos os Vereadores desta Casa de Leis.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Juca Alves, Dantte e José Humberto aprovaram o Projeto de Lei Nº 52/2020 onde “Fica expressamente Revogada a Lei Nº 2495/2019, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei visa tão somente revogar expressamente a Lei Nº 2495/2019 “ autorizava o Poder Executivo Municipal a renegociar dívidas referentes aos programas habitacionais da Prefeitura Municipal”, a qual deixará de surtir efeitos a partir da data de sua publicação.

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo Nº 002/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram, O Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2020, que “autoriza a Mesa Diretora da Câmara a efetuar devoluções de saldos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores à Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, para contribuir no combate à pandemia provocada pelo COVID-19 e suas consequências, e dá outras providências”.    Este projeto de autoria dos Vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida e Silvio Eventos se justifica pelo momento nebuloso que vem atravessando a humanidade, em virtude da Pandemia provocada pelo novo Coronavírus, que além de ceifar milhares de vidas por todo o planeta, deixará cicatrizes profundas na economia mundial. Em nosso Município, ainda não é possível saber qual o tamanho do estrago que a pandemia deixará, mas os efeitos nos lares das famílias menos favorecidas, já são sentidos.   O Valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será creditado em duas parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) no dia 25 do mês de agosto e no dia 25 de setembro do corrente ano.

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O Vereador Moisés Polito indicou que a Prefeitura crie um depósito de sobras de materiais de construção das obras do município.

O Vereador Moises Polito indicou a Prefeitura, a necessidade de Projeto para criação de depósito para o recebimento de sobras de materiais de construção das empresas, comércios, pessoas físicas e obras do Município. Estes materiais serão doados as pessoas carentes e entidades do Município de Campo Verde.   Esta indicação vem sendo reconhecida como uma das mais importantes atividades ao desenvolvimento econômico e social, a construção civil é geradora de impactos ambientais, dado ao consumo de recursos naturais, modificação de paisagem ou despejo de resíduos. Assim, como o crescente movimento de novas edificações e empreendimentos imobiliários, os quais, em muitas ocasiões, são depositados em locais impróprios. Então, sendo de  extrema importância e de responsabilidade social por parte do poder público em parceria com a sociedade organizada, proporcionando as famílias de baixa renda e entidades, previamente cadastradas, a possibilidade de reforma ou construção de sua casa própria com maior dignidade.

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Os Vereadores indicaram a implantação de Casa de Apoio ao Idoso em Campo Verde.

Os Vereadores Silvio Eventos, Pedro Cambará, Gessy do Bar, Nei do Dom Osório, Solivan Fonseca e Kleberson Almeida, indicaram ao Poder Executivo Municipal, a necessidade de se tomar medidas que objetivem com projeto de implantação de “Casa de Apoio ao Idoso” no Município. O Estatuto do Idoso, prevê a obrigação do Poder Público, família, comunidade e da sociedade, de assegurar o idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos. Ofertando condições dignas aos idosos que estão sem família ou aqueles que têm, mas estão em vulnerabilidade, um lugar aconchegante para serem acolhidos, além de assegurar a convivência com os familiares, também vai garantir a proteção integral, promover o acesso a benefícios, programas e políticas públicas setoriais.

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O Vereador José Humberto (Zé Barbeiro) indicou a realização da campanha na rede publica de saúde para a prevenção ao câncer de boca.

O Vereador José Humberto (Zé Barbeiro) indicou que a Prefeitura juntamente com a Secretaria de Saúde realizem a campanha de prevenção ao câncer de boca, pois é de grande importância para atender a população de baixo poder aquisitivo, pois ajudará na conservação dentária das crianças e adultos. Onde também terá disponível uma consulta para verificação e prevenção das doenças da boca, com equipes de profissionais especializadas que examinarão as condições dentárias e bucais dos pacientes.

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