Category: Notícias

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Nº 11/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei do Legislativo Nº11/2020 o qual “ Dispõe sobre a denominação do Campo de Futebol da Comunidade Dom Osório, e dá outras providências.” Este presente Projeto de Lei tem como objetivo nomear o Campo de Futebol da Comunidade do Dom Osório como forma de homenagear Guilherme Antônio Marques Lima, que era morador e legítimo representante da juventude trabalhadora daquele assentamento. Guilherme Antônio Marques Lima, nascido em 13 de janeiro de 2000,  natural do Alto Araguai-MT. Se mudou para a Comunidade do Dom Osório prestes a completar seus 7 anos de idade, lugar onde viveu 10 anos, marcando história na vida de cada amigo e de cada um que o conhecia. Guilherme adorava trabalhar, ajudando seu pai na lavoura, e honrando cada dia de sua vida. Menino alegre, contagiante, com brilho nos olhos e sinceridade em seu sorriso. Desde pequeno Guilherme já fazia história no futebol, conquistando medalhas e troféus. Sua reputação por onde ele passou não podia ser melhor, tirou sorrisos de cada um que o rodeavam e amava. Na noite do dia 20 de novembro de 2017, faleceu deixando seu legado aqui na terra. A homenagem consolidará na história de Campo Verde o nome deste homem que auxiliou no desenvolvimento da agricultura familiar no Município de Campo Verde.

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O Vereador José Humberto (Zé Barbeiro) indicou a manutenção e limpeza das bocas de lobo no Município.

Haja vista que estes necessitam com urgência de manutenção e limpeza, pois estamos entrando na época das chuvas, por isso peço que o setor competente proceda as ações cabíveis. O serviço consiste na limpeza do interior das caixas coletoras (bocas de lobo), para melhorar a eficiência do sistema de   escoamento de água da chuva e prevenção a inundações e alagamentos, para evitar propagação de mau cheiro e criação de insetos e animais que prejudicam a saúde pública. Assim como a manutenção/reparos destes.

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O Vereador Juca Alves indicou a criação de casa de apoio em nossa cidade, para atender às famílias residentes nos Assentamentos e Comunidades Rurais do Município.

Pois, estes cidadãos ao se deslocarem até a cidade em busca de atendimento médico, educacional e assistencial, não têm um local próprio para se estabelecer, até que resolva todas suas necessidades. Desta forma a realização desta solicitação será de grande importância para garantir o mínimo de conforto a essas pessoas, que na maioria dos casos possuem crianças, e muitas dessas famílias não possuem nenhum parente ou amigo onde possam se abrigar.

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O Vereador João Fique Frio indicou que a Prefeitura dê continuidade nas Avenidas: Brasília e Senador Atílio Fontana até o Parque de Exposições Marco Antônio Esteves da Rocha.

Esta é uma reivindicação dos moradores dos Bairros Jardim América e Santa Rosa, pois estes possuem como via de acesso as suas residências a BR 070 que é possuidora de trafego intenso, fazendo com que motoristas a evitem. Sendo assim se utilizam da Avenida São Cristóvão que também dá acesso aos Bairros Recanto dos Pássaros I e II, o que faz da mesma uma via perigosa devido ao seu grande fluxo.

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O vereador João Fique Frio indicou a retomada e conclusão da pavimentação asfáltica na Comunidade Agrovila Governador João Ponce de Arruda.

Além disso, também foi indicada a conclusão de implantação de meio fio nas vias recém pavimentadas desta. Tendo em vista, que após o termino da pavimentação asfáltica nestas vias ficaram alguns trechos sem a conclusão desta obra, e é de conhecimento que a colocação do meio-fio é essencial para o escoamento de água, evitando assim a erosão e danos à base do asfalto recém colocado.

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A Câmara Municipal de Campo Verde aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº85/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 85/2020 “Dispõe sobre alteração do “caput” do artigo 1º e artigo 2º, e criação do artigo 3º da Lei Nº 2.192 de 18 de abril de 2016, e dá outras providências.” Este Projeto de Lei tem como objetivo uma melhor explicação a explicação da legislação municipal Nº2192/2016, a qual encontra-se passível de dúvidas quanto a forma de instalações de placares eletrônicos nos canteiros centrais das Avenidas do Município de Campo Verde, sendo a referida alteração medida necessária para o fiel cumprimento da Lei. Onde passa a vigorar a seguinte redação nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Nº 2192/2016: “Art. 1º – Fica autorizado o Poder Público Municipal, disponibilizar espaços públicos nos canteiros centrais das avenidas, da cidade de Campo Verde- para concessão, os quais exibirão informações úteis aos cidadãos, como data, hora e temperatura”. “Art. 2º- Os placares devem ter as seguintes características: – Dimensões totais: 145 cm x 420 cm de altura; – Data; Hora; Temperatura; Espaço Publicitário; -Timer Programável; – Voltagem 110/220 volts.” “ Art.3º- Deverá o responsável pela manutenção da jardinagem dos arredores do canteiro/espaço público o qual se encontra. Podendo o responsável realizar melhorias diante de apresentação de projeto junto a Administração Pública Municipal.

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Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Nº79/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 79/2020 o qual “Estima a receita fixa as despesas do município de Campo Verde para o exercício de 2021, e dá outras providências”. Na elaboração do presente Projeto de Lei, o mesmo foi discutido com a população em Audiência Públicas, ocasiões em que fora oportunizado o diálogo participativo na gestão municipal com a expressão da vontade e reivindicações dos munícipes. O Qual serviu de referência para a elaboração deste Projeto de Lei. O orçamento Geral do Município de Campo Verde, (LOA) para o exercício fiscal de 2021 estima a receita fixa as despesas em R$ 175.392.105,73 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e cinco reais e setenta e três centavos). Entretanto o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas mediante a utilização de recursos obtidos por excesso de arrecadação. Bem como fica autorizado o remanejamento ou transferência de recursos de programação outra ou de um órgão para o outro, conforme necessidades dentro do percentual mencionado.

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Foi aprovado por todos os Vereadores o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2020 “Dispõe sobre alteração da Lei Nº 2.525/20219, e dá outras providências”. Após a realização das alterações da Resolução CGSIM Nº57/2020, é necessário a implantações de alterações nas propostas no presente Projeto de Lei, para que a legislação esteja de acordo com as alterações promovidas pelo Ministério da Economia. O presente Projeto de Lei traz alterações pontuais nos artigos 1º e 5º, da Lei Nº 2.225/2019, como o objetivo de que a legislação tributária Municipal não seja divergente em relação as alterações implantadas pela Resolução CGSIM Nº57/2020. Portanto fica alterado o § 4º do artigo 1º da Lei Nº 2.525/2019 que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º(…): (…) 4º As atividades classificadas como de baixo risco para emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, são descritas no anexo I, da Resolução CGSIM Nº 57 de 21 de maio de 2020.   Art. 2º Fica alterada a redação dos incisis I, II e revogado o inciso III do artigo 5º da Lei Nº 2525/2019. Art. 5º (…) No inicio da atividade, nas mudanças de endereço e em caso de alteração de atividade para atividade de alto risco e, posteriormente para atividades de baixo risco e demais. Na renovação do Alvará anual, quando o fiscal julgar necessário. (revogado) Artº 3 Fica acrescentado o parágrafo único do artigo 7º da Lei 2525/2019, que passará a contar com a seguinte redação: Artº 7 (…) Parágrafo Único- Em se tratando de Alvará para empresas de Táxi, Moto-taxi e Transporte Coletivo Municipal, além da documentação relacionadas no inciso I, II e III, será exigido também o Termo e Laudo de Vistoria di DMTU.”

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O Vereador Kleberson Almeida indicou a pintura de faixa de pedestre na Avenida Beija-flor, nas proximidades do ponto de ônibus.

Esta indicação se prende ao fato de que, esta é uma Avenida que possui grande tráfego de veículos, e, alguns condutores abusam da velocidade, tornando o referido local bastante perigoso. Considera-se também que esta reivindicação partiu dos moradores que residem no Bairro citado, que se preocupam com a vida de seus filhos e familiares.

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O Vereador João Fique Frio indicou que a Prefeitura realização de uma “operação tapa buraco” em todas vias do Município.

O Vereador João Fique Frio indicou a Prefeitura a realização juntamente com a Secretaria de Obras do Município de realizar uma operação tapa buraco.   Tendo em vista, que o asfalto no Município está apresentando vários problemas na pavimentação devido ao desgaste natural e a ação da água das chuvas.   Por este motivo solicito a referida obra, que tome providências no sentido de atender a mais essa solicitação da população.  

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