VEREADORES SOLICITAM HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.

Através da indicação 136/2019 os vereadores Isneivaldo Delmondes e Moises Polito solicitaram medidas que objetivem em conceder horário especial ao Servidor Público Efetivo que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza sem compensação de horário.

Haja vista, ser uma propositura com embasamento na Lei Federal nº 13.370/16, que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90 e a Lei Complementar Estadual nº 607/18, que acrescenta art. 124-A a Lei Complementar Nº 04/90.

 

Frisamos que esse benefício é restrito aos servidores que comprovarem a necessidade por meio de um atestado, certificado por uma junta médica, ainda será concedida a redução da jornada apenas para um dos pais ou responsáveis do dependente com deficiência quando ambos forem servidores efetivos. Com a redução da jornada, estes terão a possibilidade de dar um melhor acompanhamento ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência e isso vai refletir no futuro deles, eles terão mais chances de ter um futuro.

 

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