A indicação nº 357/2017 de autoria do Vereador Francisco Silvio Pereira Cruz(Silvio Eventos)
e dos nobres Vereadores, Pedro Paulo Montagner (Pedro Cambará), Neison Costa Lima(Nei do Dom Ozório) e Alaene Francisca Fernandes Costa (A Boneca)
indicam ao Poder Executivo a necessidade instituir o benefício de isenção e remissão de débitos no IPTU e ISSQN aos contribuintes, cônjuges, pais e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de neoplasia (tumor maligno), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e insuficiência renal crônica, concedidos através de comprovação.
Haja vista, que a partir do momento em que se descobre as doenças supramencionadas o indivíduo sofre uma modificação drástica em sua vida, pois este irá travar uma luta pela sobrevivência.
O mesmo terá que direcionar sua renda na tentativa de cura, aquisição de medicamentos, exames e procedimentos médico adequados.
Nada mais justo que estes sejam contemplados com este benefício.