Vereador solicita o cumprimento do inciso XI, Art 33 da Lei Municipal nº 2152/2015, e que se adicione a mesma os deficientes beneficiários de gratuidade legal

Por entender  ser de vital importância e esperando contar com  o pronto atendimento pelo Prefeito Municipal,  o vereador ISNEIVALDO DELMONDES DA SILVA(Dantte)

apresentou ao Poder Executivo, durante a Sessão Ordinária desta Segunda-feira, 19 de março de 2018, a Indicação nº 085/ 2018  indicando a necessidade de se tomar medidas que objetivem com o cumprimento do inciso XI, Art 33 da Lei Municipal nº 2152/2015, e que se adicione a mesma os deficientes beneficiários de gratuidade legal.

Haja vista que tal propositura é segurada por Lei – Leis Federais, Estaduais e pelo Estatuto – o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. Esses beneficiários além do amparo por Lei, são merecedores de respeito e da nossa total consideração.

Acessar o conteúdo