Vereador Dantte indicou fiscalização do serviço de propaganda volante sonorizada, cobrou que se faça cumprir a Lei Municipal no que se refere ao limite máximo de emissão de ruídos.

O vereador Dantte solicitou através da indicação 47/2020 junto ao setor responsável pela fiscalização de se fazer cumprir a Lei Municipal nº 587 de 05 de abril de 1999, Art. 15, Inciso I, no que se refere ao limite máximo de emissão de ruídos do serviço de propaganda volante sonorizada. Esta é uma reivindicação da população Campoverdense, estes relatam que os veículos utilizados no serviço de propaganda volante sonorizada estão excedendo e muito na emissão de ruídos, causando assim certos transtornos.

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