Na indicação Nº12/2026 de autoria do presidente vereador Silvio Eventos indica a necessidade de alterar a Lei Nº2091, de 19 de maio de 2015, a fim de que o Reajuste da Revisão Geral Anual (RGA) seja calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), adotando-se sempre o índice mais vantajoso.
“A valorização dos servidores públicos municipais é fundamental para garantir a qualidade dos serviços prestados à população. No entanto, a inflação pode corroer o poder aquisitivo desses profissionais, comprometendo sua estabilidade econômica e motivação. Para resolver isso, é essencial que os reajustes salariais sejam calculados com base em índices oficiais de inflação que reflitam a realidade do custo de vida da população. A proposta de utilizar o índice mais favorável ao servidor no período de apuração da Revisão Geral Anual (RGA) é uma medida justa e equilibrada. Ela garante que os servidores não percam poder aquisitivo devido à inflação e assegura o cumprimento do princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. Além disso, essa medida contribui para a valorização dos servidores municipais, promovendo maior motivação e estabilidade econômica. Isso, por sua vez, se reflete em serviços públicos de melhor qualidade para a população. A medida também é fiscalmente responsável, pois se baseia em índices oficiais amplamente reconhecidos”. Explicou o presidente Silvio.
FONTE: ICCMCV
