O vereador Sargento Sampaio foi o autor da indicação Nº 107/2022 que indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade reexaminar a Lei Complementar nº. 128/2020 de 09 de setembro de 2020, (uso e ocupação do solo no município) em especial no que diz sobre o recuo ou afastamento frontal e da obrigatoriedade de 1 vaga de estacionamento para cada 120 metros de área construída.
“Essa é uma reivindicação principalmente dos comerciantes do nosso município, pois de acordo com a lei que está em vigor, em especial o Art. 7 inciso IV que regulamenta o afastamento ou recuo da área construída, vem trazendo alguns prejuízos para esses empreendedores, tendo em vista que essa lei em algumas obras faz com que até 75 metros quadrados deixam de ser construído, além disso essa obrigatoriedade de estacionamento também prejudica as vagas de estacionamento público. Com isso solicito essa revisão da lei junto ao nosso poder público para que possamos encontrar uma solução mais viável para esses proprietários de imóveis”. Frisou o vereador Sampaio.
FONTE: ICCMCV