Rosangela Contadora indica a regulamentação da lei de licença-maternidade e paternidade em nosso município.

A indicação Nº006/2025 de autoria da vereadora Rosangela Contadora juntamente com os vereadores Dr. Gediel e Fabio Alves indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de tomar medidas que objetivem em regulamentar a LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008,  a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade e de 5 para 15 dias a licença-paternidade e que seja estendido para os servidores públicos desse município.

“Trago esse pedido para que possamos fazer a atualização dessa lei em nosso município também. Haja vista, que que em muitas cidades do nosso país já é garantida a prorrogação desse direito ao trabalhador. Por isso tenho a certeza que o nosso Poder Executivo não irá medir esforços para implantar em nosso município também”. Disse a vereadora Rosangela.

FONTE: ICCMCV

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