Durante Sessão Ordinária da última segunda-feira (09), foi aprovado o Projeto 013/2014, de autoria do vereador Cícero Alves dos Santos, e coautoria dos vereadores Gessy Mateus Ventura (Gessy do Bar), e Juscelino Neves, que “torna obrigatório a concessionária águas de Campo Verde, em aceitar todos os contratos de locação, contratos de compra e venda de imóvel urbano ou procuração pública para fins de instalação e transferência de cadastro para emissão de faturas da conta de consumo de água e esgoto em nome dos titulares dos referidos instrumentos”
Na mesma Sessão, foi aprovado o Projeto de Emenda 001/2014, de autoria do vereador Donizete Restani. A Emenda estabelece que o novo titular da conta de água fica isento de eventuais débitos referentes ao consumo de água, que existirem naquele imóvel. De acordo com o texto, a empresa deverá cobrar estes débitos do antigo morador do imóvel, e não do novo inquilino ou proprietário, que acabou de se mudar e não é responsável pelo consumo.
O autor da Emenda, vereador Donizete Restani, ressalta que a empresa Águas de Campo Verde possui outros meios para receber os débitos, e as contas em atraso não devem ser cobradas do novo titular do contrato, pois ele não foi o responsável pelo consumo. “A Emenda estabelece que, além da troca da titularidade, não sejam obrigatórias aos novos inquilinos ou novos proprietários, a quitação de débitos anteriores, deixados por terceiros. Não é justo que a pessoa entre numa casa e tenha que arcar com um débito deixado por outra pessoa. Essa Emenda vem para proteger o consumidor. A empresa [Águas de Campo Verde] tem outras maneiras para cobrar esse débito. Pode, por exemplo, utilizar o Serviço de Proteção ao Crédito [SPC], além de bloquear serviços para o cliente que está com pendências”, destaca.
O Projeto de Lei 013/2014, com a Emenda, foi aprovado por unanimidade, e encaminhado ao Poder Executivo Municipal. Para entrar em vigor, a nova Lei depende da sanção do prefeito Fábio Schoereter.