Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Ordinário do Legislativo nº014/2019 de autoria do vereador Kleberson Almeida.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PROVIDENCIAREM A RESTAURAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS POR ELAS DANIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente matéria legislativa tem como objetivo instituir a obrigatoriedade de reparação de danos provocados nos logradouros municipais. Assim, as pessoas físicas e/ou jurídicas ficam obrigadas a reparar os danos provocados, ocasionados em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizados. Trata-se de garantir o direito de ir e vir da população, protegendo inclusive sua integridade física, pois evita acidentes com a colocação dos tapumes. Logo, o presente projeto privilegia o interesse público.
A norma estabelece que os respectivos locais de reparos devem contar com a sinalização na forma da legislação de trânsito vigente, sem impedimento da circulação de pedestres e veículos. Conforme a proposta do vereador Kleberson, empresas públicas e privadas responsáveis por provocar danos em logradouros públicos (avenidas, calçadas, praças e canteiros, ou em propriedades particulares ocasionadas em decorrência da execução de obras e serviços por elas realizadas) ficam obrigadas a reparar essas irregularidades no prazo de 72 horas.