Juscelino Neves indica a regulamentação da licença-maternidade para as servidoras públicas do nosso município.

A indicação Nº 291/2024 de autoria do vereador Juscelino Neves juntamente com os vereadores Denival de Paula e Elton da Tobiano indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº 11.770, a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras públicas do município.

“Faço esse pedido ao setor responsável do nosso Poder Executivo para que possamos instituir os 180 dias de licença-maternidade para as nossas servidoras públicas. Haja vista, que conforme a lei supramencionada esse benefício já é autorizado para algumas determinadas classes que precisam desse tempo a mais. Por isso novamente ressalvo a importância de podermos implantar em nosso município esse benefício”. Disse Juscelino Neves.

FONTE: ICCMCV

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