A indicação Nº147/2026 de autoria do vereador João Fique Frio juntamente com a vereadora Rosangela Contadora indica a necessidade de tomar medidas junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFAZ) para a realização de estudos que viabilize à concessão de incentivo fiscal no imposto predial e territorial urbano (IPTU) progressivo, nos seguintes termos: concessão de desconto de 50% no valor do IPTU progressivo incidente sobre terrenos baldios, a partir da emissão da licença de construção regularmente expedida, por um prazo máximo de 3 (três) anos para a conclusão da obra, contados da data da referida licença.
“O IPTU progressivo é um instrumento previsto para combater a ociosidade de imóveis urbanos e garantir o cumprimento da função social da propriedade. No entanto, sua aplicação isolada pode não ser suficiente para promover, de forma efetiva, a ocupação desses espaços. Nesse sentido, a concessão de desconto de 50% no imposto, a partir da emissão da licença de construção, surge como um mecanismo de incentivo direto ao contribuinte que demonstra intenção concreta de edificar e dar destinação útil ao imóvel. Essa medida proposta contribui para a redução de terrenos ociosos, que frequentemente se tornam pontos de acúmulo de lixo, proliferação de insetos e insegurança, além de impactar negativamente na valorização urbana. Ao estimular o início e a conclusão de obras no prazo máximo de três anos, o município promove o ordenamento territorial, o desenvolvimento urbano planejado e a melhoria da qualidade de vida da população”. Explicou o vereador João.
FONTE: ICCMCV
