A indicação Nº48/2026 de autoria do vereador Dr. Gediel juntamente com os vereadores Clênio Joaquim, Rosangela Contadora, Fabiano Teruel, João Fique Frio, Zezinho da Farmácia e Socorro dos Santos indica a necessidade de tomar medidas que determine aos Órgãos Competentes da Administração Pública a adoção das medidas administrativas e legislativas necessárias para assegurar o cumprimento da Súmula Vinculante Nº4 do Supremo Tribunal Federal.
“Essa indicação tem por objetivo acompanhar um decisão do Supremo Tribunal em nosso município para que os servidores públicos recebam suas gratificações em cima do salário base que cada um recebe mensalmente, e não em cima do salario mínimo. Esse pedido vem de encontro para que o nosso Executivo Municipal possa realizar mais esse importe beneficio para os nossos servidores públicos municipais. Com essa medida iremos proporcionar um incentivo a mais para os nossos servidores desempenhar seu papel diariamente no atendimento a nossa população”. Explicou o vereador Dr. Gediel.
FONTE: ICCMCV
