Foi aprovado na Sessão Plenária da última segunda-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 007/2014, de autoria do vereador Welson Silva e coautoria dos vereadores Paulo Cezar Aguiar, o “PC”, e Silvio Eventos. O Projeto altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1146/206, e dá outras providências. Na prática, o PL aumenta a punição para empresas que não cumprirem a lei que determina que seus pátios devem ser pavimentados, ou pelo menos devem ter brita ou calçamento, para evitar que barro ou poeira se espalhem. “A gente sabe que o progresso tem um preço. Mas, o preço do progresso deve ser dividido entre a empresa que vai se expandir no município, e a própria população. O que não se pode é empurrar o ônus apenas para a população. No período da chuva, o pátio sem pavimentação representa grande quantidade de lama para o asfalto e consequentemente se torna poeira, no período da seca”, explica o vereador Welson Silva.
Para os autores do projeto, algumas empresas descumprem a lei porque a multa é pequena, de apenas um salário mínimo. De acordo com o novo projeto, a empresa que desrespeitar a lei será multada em 1000 UPF’S por dia de descumprimento, o equivalente a cerca de R$ 1570,00 para cada dia que o pátio não estiver regulamentado. Ainda conforme o projeto, após 90 dias da notificação, se a empresa não tiver corrigido o problema, terá seu alvará de funcionamento cassado. A Lei foi aprovada por unanimidade, e seguiu para o Poder Executivo Municipal, para ser sancionada pelo prefeito.