Aprovado Projeto que determina que empresa Águas de Campo Verde aceite contratos para transferir fatura. Débitos anteriores do antigo titular não poderão ser cobrados

IMG_8297Após passar por Comissões, o Projeto de Lei (PL) 013/2014, de autoria do vereador Cícero Alves e coautoria dos vereadores Juscelino Neves e Gessy do Bar, retornou à Ordem do Dia na Sessão Ordinária desta segunda-feira (09). O texto determina que a empresa Águas de Campo Verde passe a aceitar todos os contratos de locação, contratos de compra e venda de imóvel urbano, ou procuração pública, para fins de instalação e transferência de cadastro para emissão de faturas da conta de consumo de água e esgoto em nome dos titulares dos referidos instrumentos. Ou seja, na prática, o PL determina que a empresa aceite esses documentos para transferir a fatura de água para o nome dos titulares do contrato, atuais moradores ou comerciantes, proprietários ou locatários do imóvel.

Conforme o Artigo 1º da Lei, “Fica a Concessionária Águas de Campo Verde (…), obrigada a aceitar todos os contratos de locação, contratos de compra e venda de imóvel urbano ou Procuração Pública, para fins de instalação e transferência de cadastro, para emissão de faturas/conta de consumo de água e esgoto em nome dos titulares dos referidos instrumentos”.

O vereador Cícero Alves lembra que a concessionária de energia elétrica já aceita os contratos, e não faz sentido que a empresa que fornece água dificulte a transferência. “Essa transferência de titularidade da conta já ocorre com a Rede Cemat. No caso da empresa Águas de Campo Verde, o mutuário faz o contrato de locação, compra e venda de imóveis, e não consegue transferir a conta para seu nome. A concessionária tem dificultado essa transferência. Isso não deve ser um empecilho. Não há como ser, até mesmo para que a responsabilidade seja maior ainda para quem de fato será o cliente da concessionária”, enfatiza.

Atual titular da conta não arcará com débitos anteriores

IMG_8539Na mesma Sessão Ordinária foi aprovada a Emenda Aditiva 001/2014, que determina que o novo titular da conta de água não deve arcar com eventuais débitos deixados pelo titular anterior. Conforme o parágrafo 3º, “quando solicitada a transferência ou cancelamento do titular da unidade consumidora, estabelecida no caput deste artigo, a Concessionária não poderá condicionar a nova ligação ou encerramento da relação contratual à quitação de débitos”.

O autor da Emenda, vereador Donizete Restani, ressalta que a empresa Águas de Campo Verde possui outros meios para receber os débitos, e as contas em atraso não devem ser cobradas do novo titular do contrato, pois ele não foi o responsável pelo consumo. “A Emenda estabelece que, além da troca da titularidade, não sejam obrigatórias aos novos inquilinos ou novos proprietários, a quitação de débitos anteriores, deixados por terceiros. Não é justo que a pessoa entre numa casa e tenha que arcar com um débito deixado por outra pessoa. Essa Emenda vem para proteger o consumidor. A empresa [Águas de Campo Verde] tem outras maneiras para cobrar esse débito. Pode, por exemplo, utilizar o Serviço de Proteção ao Crédito [SPC], além de bloquear serviços para o cliente que está com pendências”, destaca.

O Projeto de Lei 013/2014, com a Emenda, foi aprovado por unanimidade, e encaminhado ao Poder Executivo Municipal. Para entrar em vigor, a nova Lei depende da sanção do prefeito Fábio Schoereter.

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