AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR A LEI 2494/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A razão de ser da alteração proposta reside no fato de adequar a contribuição a contribuição que será disponibilizada pela administração publica municipal, a fim de proporcionar maior comodidade aos atletas participantes, equipe de apoio e infraestrutura vendo que o numero de inscrições ultrapassaram expectativas previstas.
A contribuição em questão será empregada diretamente no custeio das despesas com a estrutura necessária para a realização da 6ª etapa do Campeonato matogrossense de velocidade na Terra, não havendo qualquer transferencia de recursos do Municipio para os organizadores.