Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº71/2019 Que Altera o Parágrafo único do Artigo 1º da Lei 2.467de 11 de Julho de 2019 e o anexo I da Lei 2.253 de 21 de Fevereiro de 2017e dá outras providências. A proposta legislativa aqui tem o objetivo de deixar a legislação municipal em consonância com o que é exigido pela Lei nº11.350, de 05 de outubro de 2006, petinente aos requisitos para provimento do cargo. Isso porque a legislação Municipal, em desacordo com a Lei Federal, tem como requisito a conclusão em ensino fundamental, quando, o requisito é o ensino médio, nos termos do inciso III do Art 6º da Lei 11.350/2006.