Aprovado o Projeto de Lei nº09/2019 que Dispõe sobre a alteração do Caput do artigo 73 da Lei nº1.616/2010, e dá outras providências. O presente projeto atende uma necessidade deste Municipio adequar a legislação que trata do Instituto de Previdência, para garantir que o cargo de Diretor Executivo Padrão 1, ainda que de livre nomeação e exoneração, seja ocupado por servidor do quadro efetivo.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei irá garantir que a gestão do fundo seja feita por servidor segurado do regime previdênciário.