Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 093/2019 que tem por finalidade estabelecer condições, regras e nortear os procedimentos para o pagamento de diárias a colaboradores eventuais, no âmbito do Município de Campo Verde.
A Proposta Legislativa contempla o pagamento de diária a colaborador eventual, que, pode ser assim definido: pessoa física, que se deslocar de outra cidade para prestar serviços no âmbito de Município de Campo Verde, sem vínculo funcional com a Administração Pública Municipal, partícipe de termo de cooperação ou instrumento equivalente, para prestar serviço de natureza técnica e eventual de interesse do Município de Campo Verde.”
Nesse sentido, observa-se, em essência, que a presente iniciativa legislativa visa a possibilidade de custear diárias, a pessoa estranha ao seu quadro funcional, para consecução de Termo de Cooperação ou instrumento equivalente, no caso, desenvolver serviço técnico de interesse do Município de Campo Verde no tocante a execução de ações de regularização e gestão fundiária em projetos de assentamento rural.