Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº106/2020 o qual “ Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento, imóvel para fins de quitação de débitos tributários de S. Norton Oliveira, Norton Oliveira Fertilizantes e Sergio Norton Oliveira, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei buscou a devida autorização da Câmara Municipal de Campo Verde para a efetivação da dação em pagamento das pessoas integrantes do Grupo econômico S. Norton Oliveira, Norton Oliveira Fertilizantes e Sergio Norton de Oliveira, na forma que autoriza o artigo 81, V, da Lei Complementar Nº45/2014- Código tributário Municipal.
O referido imóvel recebido em dação em pagamento será destinado a continuação da via pública que proporcionará ligação direta entre os loteamentos atuais e a ampliação dos distritos industriais, sendo absolutamente claro o interesse público na dação em pagamento e inequívoca a conveniência e oportunidade do ato administrado.
O Valor do débito tributário é de R$ 100.343,18 (Cem mil e trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) já o imóvel a ser transferido em dação de pagamento, é avaliado em R$ 218.526,00 (duzentos e dezoito mil e quinhentos e vinte seis reais) o qual gera uma diferença de R$ 118.182,82 (cento e dezoito mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). O qual o Município de Campo Verde fica autorizado a transferir em virtude do valor da diferença, um imóvel localizado no loteamento, em fase de implantação do Distrito Industrial IV, Lote 01 da Quadra 01, medindo 1.657.72 (mil seiscentos e cinquenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados).