Aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária o Projeto de Lei Nº 106/2020 que autoriza a Prefeitura receber em dação em pagamento, imóvel para fins de quitação de débitos tributários do Grupo Norton.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº106/2020 o qual “ Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento, imóvel para fins de quitação de débitos tributários de S. Norton Oliveira, Norton Oliveira Fertilizantes e Sergio Norton Oliveira, e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei buscou a devida autorização da Câmara Municipal de Campo Verde para a efetivação da dação em pagamento das pessoas integrantes do Grupo econômico S. Norton Oliveira, Norton Oliveira Fertilizantes e Sergio Norton de Oliveira, na forma que autoriza o artigo 81, V, da Lei Complementar Nº45/2014- Código tributário Municipal.

O referido imóvel recebido em dação em pagamento será destinado a continuação da via pública que proporcionará ligação direta entre os loteamentos atuais e a ampliação dos distritos industriais, sendo absolutamente claro o interesse público na dação em pagamento e inequívoca a conveniência e oportunidade do ato administrado.

O Valor do débito tributário é de R$ 100.343,18 (Cem mil e trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) já o imóvel a ser transferido em dação de pagamento, é avaliado em R$ 218.526,00 (duzentos e dezoito mil e quinhentos e vinte seis reais) o qual gera uma diferença de R$ 118.182,82 (cento e dezoito mil e cento e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). O qual o Município de Campo Verde fica autorizado a transferir em virtude do valor da diferença, um imóvel localizado no loteamento, em fase de implantação do Distrito Industrial IV, Lote 01 da Quadra 01, medindo 1.657.72 (mil seiscentos e cinquenta e sete vírgula setenta e dois metros quadrados).