APROVADA A REDUÇÃO DO CÁLCULO DO IGP-M SOBRE O IPTU EM NOSSO MUNICÍPIO.

Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2021 que altera a porcentagem utilizado para cálculo do Imposto Predial e Territorial dos Imóveis (IPTU).

No momento o índice do cálculo do IGP-M utilizado para correção do Imposto Predial e Territorial dos Imóveis (IPTU) é de 23.14% em nosso município, dessa forma a redução de porcentagem ficará fixado com o novo cálculo em média de 6.93% Predial (Imóveis Construídos) e 7.02% Territorial (Terrenos Vazios).

O objetivo do Projeto é amenizar esse impacto, por isso foi realizado a alteração desta Lei Complementar Nº079/2017, pela Lei complementar 001/2021, a qual permite a redução dos tributos municipais de residências e terrenos.