A vereadora Socorro dos Santos foi a autora da indicação Nº 213/2022 aonde indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se realizar estudo da Lei Complementar nº 57 de 03 de julho de 2015, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da educação básica da rede municipal, com o objetivo de realizar emenda modificativa no § 3º do inciso III, artigo 60 para que seja pago 1/3 (um terço) de férias da remuneração correspondente ao período de 15 (quinze) dias de férias que os professores em sala de aula farão jus.
“Haja vistas que conforme a Lei Municipal Complementar nº 57 de 03 de julho de
2015, que dispõe sobre O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação
Básica da Rede Municipal, no Art.60, inciso I, os professores tem o direito há 45 (quarenta e cinco)
dias anuais, de férias, de acordo com o calendário escolar e no Art.60, inciso III, § 3º Independente
de solicitação será pago ao professor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da
remuneração correspondente ao período de 30 (trinta) dias férias. Tal propositura tem por objetivo reconhecer o pagamento de 1/3 das férias sobre os 15 dias restantes, ficando assim a proposta de emenda: §3º Independente de solicitação será pago ao professor, por ocasião das férias, um adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de 45 (quarenta e cinco) dias férias”. Explicou a vereadora autora da indicação.
FONTE: ICCMCV
