Aprovado por todos os Vereadores na Sessão Extraordinária o Projeto de Lei Nº 44/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 44/2020 “Fica alterada a redação do caput do artigo 2º e 3º da Lei Nº2568/2020”.

 

O presente projeto visa adequar a presente norma a legislação federal prevista na Lei Nº 173/2020, fica alterada a redação do caput do artigo 2º e 3º que passarão a contar com as seguintes redações:

Art. 2º – O interesse público se justifica em razão da necessidade do poder público em preencher vagas temporárias oriundas da pandemia COVID-19, conforme tabela anexa, visando beneficiar toda a população Campoverdense que utiliza dos serviços públicos de saúde, para garantir a segurança e o bem-estar de todos ou munícipes.

Art.3º As contratações previstas nesta lei estão devidamente fundamentadas no artigo 73, V, “d”, da Lei Nº 9.504 /93 e, poderão ser interrompidas em razão da oportunidade e conveniência da administração, observando o dispositivo no artigo 8º, §1º da lei Nº 173/2020.

Os Vereadores aprovaram o Projeto de Lei sabendo que a presente medida constitui relevante interesse público, posto que possui caráter de prevenção e combate aos agravos previstos, no âmbito municipal, visando exclusivamente subsidiar os trabalhos do combate ao COVID-19.

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