Betto Negrão/Assessroia
A Mesa Diretora é autora do Projeto de Lei 017/2015, que dispõe sobre a alteração da tabela – I do artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.878/2013 e cria a tabela salarial para o cargo de Procurador Legislativo. Este PL tem por objetivo melhorar e adequar o quadro de servidores da Câmara Municipal, dando assim mais eficiência ao atendimento público e aos vereadores. O mesmo se encontra em analise na comissão de Justiça e Redação de Leis, e será votado nas próximas sessões. A criação da tabela salarial para o cargo de Procurador do Município não provoca o desequilíbrio orçamentário, financeiro e não afeta os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o disposto no inciso I do art. 29-A da CF/88.