O Projeto de Lei (PL) 014/2014, do Poder do Legislativo, retornou à pauta na Sessão Ordinária da última segunda-feira (09), após passar por Comissões da Casa de Leis. De autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador José Humberto dos Santos, e coautoria dos vereadores Gessy do Bar, e Juscelino Neves, O PL estabelece que as instituições bancárias instalem câmeras de segurança e monitoramento de vídeo, e institui o atendimento reservado para clientes. O objetivo do Projeto é proporcionar mais segurança aos clientes dos bancos.
Conforme a Lei, as câmeras devem ser instaladas em pontos estratégicos. “As câmeras dos sistemas de segurança e monitoramento de que trata esta Lei, deverão ser instaladas na área interna e externa, em pontos que permitam a captura de imagens das imediações da unidade, e, principalmente, que possibilitem identificar pessoas, que circulem ou que acessem as suas dependências”, estabelece o texto, que ainda determina o armazenamento das imagens capturadas por 360 dias.
Para garantir atendimento reservado aos clientes, a Lei determina que as agências bancárias disponibilizem biombos. “Fica obrigada em todas as instituições bancárias, a instalação de Biombos ou estrutura similar opaca e com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das instituições, bem como na área dos terminais de autoatendimento”, determina o Artigo 5º.
Após sancionada a Lei, as agências bancárias terão 120 dias para se adequar. A agência que descumprir a Lei deverá receber advertência, e receberá prazo de mais 10 dias para adequação. Se a infração persistir o estabelecimento será multado em 30 mil UPF’s/CV. Em caso de novo descumprimento após 30 dias da primeira multa, a agência receberá nova multa, de 60 mil UPF’s/CV. Se ainda assim, a adequação não ocorrer, o estabelecimento terá seu alvará de funcionamento cassado.
O PL foi aprovado por unanimidade, e encaminhado ao Poder Executivo Municipal. Para entrar em vigor, a Lei deve ser sancionada pelo prefeito Fábio Schoereter.