A vereadora Rosangela Contadora solicita revisão da taxa de expediente do Código Tributário Municipal.

Com a indicação de Nº560/2025 de autoria da vereadora Rosangela Contadora em parceira com os vereadores Clênio Joaquim, Professor Fábio Alves, Dr. Gediel e o Presidente Silvio Eventos indicaram a necessidade de reavaliação da taxa de expediente prevista no item 19 do art. 340 da Lei Complementar nº 45/2014 (Código Tributário Municipal), com o objetivo de promover sua adequação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e custo efetivo do serviço.

“A cobrança da taxa de expediente está gerando um ônus desproporcional para os contribuintes, especialmente quando essa taxa representa mais de 60% do valor total do tributo. A justificativa do Município é que essa cobrança se refere à emissão bancária dos boletos por meio de instituições conveniadas, como o Banco Bradesco. No entanto, há uma discrepância significativa entre o custo real do serviço e o valor cobrado. O custo bancário para emissão de um boleto é de apenas R$ 0,74, enquanto a taxa cobrada é de R$ 10,38. Isso configura uma violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade tributária, podendo ser considerada um tributo confiscatório em relação ao valor devido. Com isso, pedimos ao Poder Executivo que reveja essa prática e adote medidas para corrigir essa desproporção tributária.” Explicou a vereadora Rosangela.

FONTE: ICCMCV

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