A indicação Nº329/2025 de autoria do vereador Fabiano Teruel indica a necessidade de tomar medidas junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SMP), que objetive a regulamentação da obrigatoriedade do uso do Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) na pavimentação de novos loteamentos, bem como na abertura de Ruas Locais e Coletoras. Além disso, propõe-se que essa regulamentação se estenda à pavimentação de Avenidas Coletoras situadas às margens das Rodovias Federais e Estaduais que compõem o traçado urbano do município, estabelecendo uma largura mínima de 11 metros para essas vias.
“Essa solicitação vem de encontro para que possamos regulamentar a obrigação dos loteadores fazerem a pavimentação asfáltica em seus respectivos loteamentos de excelente qualidade. Haja vista, que muitos fazem a pavimentação asfáltica de baixa qualidade só para poderem entregar de forma definitiva e consequentemente vem os problemas futuros que quem assume é o município. E com essa medida vamos poder ter pavimentações asfálticas nos novos loteamentos com mais qualidade e durabilidade e assim gerar economia nos cofres públicos com manutenções”. Disse Fabiano Teruel.
FONTE: ICCMCV