A indicação Nº 119/2022 de autoria principal do vereador Juscelino Neves e juntamente com a vereadora Izabel Oliveira indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas que objetivem em regulamentar Lei Federal nº 11.770, a qual amplia de 120 para 180 dias o período de licença-maternidade para as servidoras públicas do município.
“Venho através dessa indicação solicitar que nosso Poder Executivo adote essa medida para as nossas servidoras públicas municipais, haja vista que muitos órgãos públicos e empresas particulares já adotaram essa medida, então por isso a necessidade de implantar em nosso município”. Completou Juscelino.
FONTE: ICCMCV