A indicação Nº 365/2021 do vereador Sargento Sampaio indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de se tomar medidas legais para acrescentar ao inciso II, do artigo 1, da Lei nº 2331 de dezembro de 2017, as categorias de: Cabos e Soldados Militares e os Investigadores e Escrivãs da Polícia Judiciaria Civil, e com isso pede-se a revogação do inciso III da referida Lei.
As forças de segurança militares são divididas em duas categorias a saber: Oficiais (coronel à aspirantes a oficial) e Praças (Subtenente à soldado) e a Policia Judiciaria civil tem a seguinte divisão: Delegado, Investigador (a) e escrivão (a). Onde oficiais e delegados exercem a função de comando, e as praças, investigadores e escrivãs exercem a função de execução. Em virtude dessa classificação, faz jus a referida indicação, ficando o inciso I aos Oficiais Militares e Delegado de Polícia, e o Inciso II aos Subtenentes, Sargentos, Cabos e Soldados Militares, escrivãs e investigadores de polícia. Deste modo pede-se a revogação do inciso III.
FONTE: ICCMCV