Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio,Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº 103/2020 o qual “Autoriza o Poder Executivo alterar a redação do artigo 2º da Lei Nº 1.786/2011, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder novo prazo para início e conclusão da construção e operação do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Campo Verde a partir do exercício de 2021, devendo ser observado o prazo final estabelecido em 31 de dezembro de 2022.
A redação do caput do artigo 2º da Lei 1.786/2011 passará a contar com a seguinte redação.
Art. 2º. – Constitui encargo da permissionária a construção e operação do referido Sindicato, no imóvel objeto desta lei, em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2021, sob pena de reversão do bem e quaisquer bem feitorias ao Município de Campo Verde-MT, independente de interpelação extrajudicial e judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização decorrente de construções e benfeitorias.









