Foi aprovado por todos os Vereadores o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2020 “Dispõe sobre alteração da Lei Nº 2.525/20219, e dá outras providências”.

Após a realização das alterações da Resolução CGSIM Nº57/2020, é necessário a implantações de alterações nas propostas no presente Projeto de Lei, para que a legislação esteja de acordo com as alterações promovidas pelo Ministério da Economia.

O presente Projeto de Lei traz alterações pontuais nos artigos 1º e 5º, da Lei Nº 2.225/2019, como o objetivo de que a legislação tributária Municipal não seja divergente em relação as alterações implantadas pela Resolução CGSIM Nº57/2020.

Portanto fica alterado o § 4º do artigo 1º da Lei Nº 2.525/2019 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º(…):

(…)

  • 4º As atividades classificadas como de baixo risco para emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, são descritas no anexo I, da Resolução CGSIM Nº 57 de 21 de maio de 2020.

 

Art. 2º Fica alterada a redação dos incisis I, II e revogado o inciso III do artigo 5º da Lei Nº 2525/2019.

Art. 5º (…)

  • No inicio da atividade, nas mudanças de endereço e em caso de alteração de atividade para atividade de alto risco e, posteriormente para atividades de baixo risco e demais.
  • Na renovação do Alvará anual, quando o fiscal julgar necessário.
  • (revogado)

Artº 3 Fica acrescentado o parágrafo único do artigo 7º da Lei 2525/2019, que passará a contar com a seguinte redação:

Artº 7 (…)

Parágrafo Único- Em se tratando de Alvará para empresas de Táxi, Moto-taxi e Transporte Coletivo Municipal, além da documentação relacionadas no inciso I, II e III, será exigido também o Termo e Laudo de Vistoria di DMTU.”

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