Esta Casa Legislativa aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 86/2020.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº86/2020 o qual “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a receber dação em pagamento, terrenos para fins de quitação de débitos tributários das empresas Amazon Construtora LTDA e Amazon Industria e comércio de concreto LTDA-ME, e dá outras providências.”

A finalidade deste Projeto de Lei é autorizar a Prefeitura a receber em pagamentos de débitos tributários de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU, Contribuição para o custeio da Iluminação Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Impostos Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISSQN e Honorários Advocatícios, lançados até o ano de 2020, conforme extrato expedido na data de 24/09/2020, em nome da Pessoa Jurídica Amazon Construtora LTDA inscrita no CNPJ: 97.411.771/0001-03 que acumula o valor de R$ 867.738,86 (oitocentos e sessenta e sete mil reais e oitenta e seis centavos)   e em nome da Pessoa Jurídica Amazon Indústria e Comércio de Concreto LTDA-ME inscrita no CNPJ: 15.307.776/0001-26 no valor de R$ 60.639,04 (sessenta mil, seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos) totalizando o valor de R$ 928.477,90 (novecentos e vinte oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa centavos), na forma que autoriza o artigo 81, V, da Lei Complementar Nº45/²014- Código Tributário Municipal.

Serão objetos da dação sete imóveis sendo da propriedade das contribuintes referidas empresas citadas acima. O qual acumula o valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) e a geração de uma guia DAM no valor de R$ 3.377,90 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

 

Vale ressaltar que os referidos imóveis poderão

futuramente ser utilizados para edificação de obras de relevante interesse público ou alienados mediante leilão público, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração propiciando a entradas de receita aos cofres municipais.

 

Acessar o conteúdo