O Projeto de Lei Nº 63/2020 foi aprovado por unanimidade em Sessão Extraordinária.

Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram o Projeto de Lei Nº63/2020 onde “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Quiosques Públicos”.

Este projeto visa conceder abono parcial e/total nos alugueis de quiosques públicos ocupados por concessionários, em razão da crise socioeconômica instaurada em nosso estado, e igualmente suportada em nosso município, impactando diretamente nas atividades comerciais desenvolvidas no âmbito municipal, principalmente no ramo alimentício.

Tal medida faz se necessária para a continuação do desempenho das atividades no município como forma de subsidio, uma vez que suas atividades foram diretamente impactadas, tendo uma redução considerável e/ou total das vendas e consequentemente de seus lucros. Do mesmo modo, insta salientar que a referida concessão encontra-se devidamente amparada na exceção trazida no  §10º do Art. 73º da Lei 9504/97, uma vez que o município de Campo Verde por meio de Decreto Nº 29/2020 declarou situação de Emergência em razão do COVID-19, bem como em atendimento a Recomendação PRE/MT/Nº 10/2020.

Desta maneira fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 100% (cem por cento) sobre os valores referentes aos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas do município localizados na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de Julho e Parque das Araras, durante o período de seis meses, compreendidos a partir de 01 de abril de 2020, até 30 de setembro de 2020. Vale lembrar que aqueles que já efetuaram o pagamento de alugueis dos quiosques que antecedem a presente proposta, terão os valores compensados no vencimento de alugueis futuros.

 

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