Os vereadores Pedro Cambará, Gessy do Bar, Kleberson Almeida, Silvio Eventos, José Maria, Boneca, João Fique Frio, Nei dom Osório, Solivan Fonseca, Juca Alves, Dantte, José Humberto e Moises Polito aprovaram, Projeto de Lei Complementar Nº 04/2020 que “ Dispõe sobre a alteração da Lei complementar Nº 122/2020, que fixa o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício de 2020 ”.
Diante do atual cenário ao enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, com base no permissivo legal da Lei Federal Nº 9.504/1997, Art. 73§ 10 e no Decreto Municipal Nº 029/2020, Art. 2, se faz necessária a apresentação do presente Projeto de Lei Complementar para que dessa forma o Poder Executivo Municipal possa apresentar medidas para amenizar os efeitos inevitáveis da citada crise, que de alguma forma também atinge o cidadão Campoverdense.
A presente preposição visa estender o desconto para pagamento à vista, bem como fixar novas datas de vencimento para parcelamento sem desconto do IPTU 2020, na certeza de que com isso poderá amenizar os transtornos e dificuldades enfrentadas pelos munícipes.
- Ficando estabelecido o desconto de 30% (trinta por cento) para o contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos municipais.
- Estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista do IPTU do exercício 2020 até a data de 31/08/2020 para o contribuinte que possui algum débito anterior de tributos municipais.
- E para parcelamento o mesmo não terá desconto podendo o proprietário do imóvel parcelar em até 5 vezes com a primeira parcela para o dia 31/08/2020, segunda parcela para o dia 30/09/2020, terceira parcela para o dia 30/10/2020, quarta parcela para o dia 30/11/2020 e quinta parcela para o dia 31/12/2020.

- moises











