O Vereador Dantte indicou ao Poder Executivo Municipal, a necessidade de se tomar medidas junto as redes privadas de ensino do Município, com o intuito de se fazer valer a Lei Estadual nº 11.150/2020, que concede descontos nas mensalidades enquanto permanecer o período de suspensão de aulas presenciais nas escolas e universidade em razão da pandemia causada pela Covid-19.
Conforme a lei, as instituições de ensino da rede privada devem conceder desconto de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou de seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do plano de contingência nacional e estadual gerado pelo novo Coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.
Ainda conforme a Lei o valor total com o desconto deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais.
