Os vereadores Solivan Fonseca, José Maria, Nei Dom Osório, Boneca, João Fique Frio, Juca Alves, Dante, José Humberto, Cícero Alves, Kleberson Almeida, Pedro Cambará, Moises Polito e Silvio Eventos, aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 28 /2019 em 1º turno.
“Que Fixa o imposto predial e territorial urbano-IPTU, para o exercício 2020, e da outras providencias.”
Se faz necessário para cumprir o que determina o Código Tributário Municipal, onde estabeleceu que o desconto para pagamentos á vista do Imposto Predial e Territorial Urbano será determinado por Lei, conforme disposto no art. 206 da Lei Complementar 045/2014.
Art 206 – O lançamento e a forma de recolhimento do imposto bem como o percentual, a ser utilizado do valor venal do imóvel, serão efetuados conforme disposições legais.
4º – O pagamento total do imposto, que for feito no prazo do vencimento da primeira parcela, gozará de descontos de até 50% determinado por Lei.
Projeto nº29/2019
Os vereadores Solivan Fonseca, Pedro Cambará, Silvio Eventos, Kleberson Almeida, Cícero Alves, José Maria, Nei Dom Osório, Boneca, João Fique Frio, Juca Alves, Dante, José Humberto e Moises Polito aprovaram em 1º turno, por unanimidade o Projeto de Lei Complementar de nº29/2019.
“ Que autoriza o Poder Executivo regularizar os lotes com metragem inferior 240 m² situados no loteamento denominado conjunto habitacional Eckert, e da outras providencias.”
A proposta em questão é a regulamentação habitacional destas famílias que já ocupam a área em forma de lotes, permitindo a regularização fundiária do solo. Essa medida é de suma importância para os moradores que residem há vários anos no loteamento denominado Conjunto Habitacional Eckert no Município de Campo Verde, pois terão a garantia de propriedade, trazendo segurança e realizando o sonho de muitas famílias, bem como para a comunidade, já que a área regularizada será melhor valorizada. A regularização será de oito lotes com metragem inferiores a 240m², no loteamento 01 e 01-A, da quadra 01, lotes 08 e 08-A, 09 e 09-A da quadra 02, lotes 15 da quadra 03 e lote 25 da quadra 18 todos referidos loteamentos.













