Os vereadores Moises Polito e José Humberto solicitaram através da indicação 502/2019 junto ao Previverde que objetivem em realizar estudo no intuito de aplicar a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, Art. 9 , § 7º que orienta que os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados.
Haja vista que estes recursos são dos próprios servidores, e com tal medida ambos os lados ganham, pois a Previverde empresta o mesmo aos bancos públicos a juros baixos, já os servidores realizam empréstimos de bancos a juros altos. Desta forma poderá haver ganho de ambos os lados, Previverde empresta com juros um pouco maiores e o servidor a juros menores do que aplicados em mercado. É importante salientar que não haverá risco, pois o desconto é feito em folha. Por outro lado o comercio local também sairá ganhando, pois o recuso ficará no próprio Município.
