Os vereadores Moises Polito e Jose Humberto solicitaram através da indicação 486/2019 em se corrigir o método de pagamento do adicional de insalubridade aos (ACS) agente comunitário de saúde e (ACE) agente comunitário de endemias, ou seja não sobre o salário mínimo como se aplica atualmente, mas sobre os vencimentos ou salário base de acordo com a Lei Federal nº 13.3421/2.016. O objetivo é garantir a constitucionalidade ao trabalhador em condições insalubres, esses trabalhadores se expõe diariamente a riscos que sua profissão lhe impõe tais como: contato frequente com pessoas portadoras de doenças contagiosas no dia a dia, contato com agentes/material nocivos à saúde, etc.
