APROVADO PROJETO DE LEI Nº78 DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR A LEI 2494/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A razão de ser da alteração proposta reside no fato de adequar a contribuição a contribuição que será disponibilizada pela administração publica municipal, a fim de proporcionar maior comodidade aos atletas participantes, equipe de apoio e infraestrutura vendo que o numero de inscrições ultrapassaram expectativas previstas.

A contribuição em questão será empregada diretamente no custeio das despesas com a estrutura necessária para a realização da 6ª etapa do Campeonato matogrossense de velocidade na Terra, não havendo qualquer transferencia de recursos do Municipio para os organizadores.

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