Aprovado por unanimidade com emenda o Projeto de Lei 060/2019 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 9º E 11º DA LEI 1865/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei tenciona a alteração da redação dada pela Lei supramencionado, especificamente no que tange ao disposto nos artigos 9ºe 11º, posto que no âmbito do Município os produtores a que se refere esta Lei passará por criterioso crivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente que por meio de seus profissionais realizarão visitas nas propriedades, a fim de verificar se a referida está apta a receber tais investimentos, uma vez que se faz necessário contar com recursos naturais e aporte financeiro mínimo para realizar a devida manutenção da criação de peixes.
Tem como objetivo também fazer as devidas adequações para isentar os produtores de pagamentos dos valores tidos como devidos contrapartida á administração publica Municipal, até a presente data encontram-se em aberto em até 100% condicionado a apresentação de certificado de conclusão de curso profissionalizante na área de piscicultura com frequência mínima de 90% necessário para fomentar a continuidade nos trabalhos nesta área.