INDICAÇÃO N. º 434/2018.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE SE TOMAR MEDIDAS QUE OBJETIVEM COM A FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 019/2010, NO QUE SE REFERE A LIMPEZA E OBSTRUÇÃO DAS CALÇADAS.
Haja vista, que está havendo várias reclamações de pedestres e vizinhos de vários estabelecimentos comerciais, pois estes estão ocupando as calçadas com matérias ofertados pelos seus comércios, fazendo da calçada uma extensão do estabelecimento, como exemplo há bares/lanchonetes que colocam mesas e cadeiras nas calçadas, lava jatos e garagem que estacionam os veículos, loja de materiais de construção e lojas de moveis que abarrotam as calçadas com seus produtos impedindo pedestres de se locomover com comodidade e as vezes obrigando os mesmos a utilizarem a Rua como meio de acesso.
